Repasse da cota-parte ICMS aos municípios será de R$ 2,67 Bilhões para o ano de 2021 e R$ 2,83 Bilhões em 2022.

 



Fonte: Repasse do ICMS - ASSOMASUL

 Os repasses dos municípios do Mato Grosso do Sul, provenientes da arrecadação do ICMS do Estado, já somaram, de janeiro a agosto de 2021, R$ 2,02 bilhões. Segundo a análise do Observatório Econômico (OE), a partir da previsão da arrecadação total do ICMS em 2021, é previsto repasse total de R$ 2,67 bilhões para os 79 municípios, em torno de 6% a mais que o repasse de 2020.

De acordo com análise realizada pelo OE, desde início do governo de Reinaldo Azambuja, os repasses a partir de 2015 até o ano de 2020 somaram R$ 12,35 bilhões. Além disso, até 2020 houve crescimento acumulado de 44% no total dos repasses realizados em relação aos do ano de 2015.

O repasse do ICMS é distribuído conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM), previsto na Constituição Federal.  O Art. 158 da Carta Magna prega que 25% da parte (80%) pertencente ao Estado referente à arrecadação de impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) pertence aos municípios.

Segundo análise do Observatório Econômico, é previsto para o ano de 2021 que o Mato Grosso do Sul apresente arrecadação total do ICMS de R$ 11,6 bilhões, em torno de 5% a mais da arrecadação do ano de 2020 (R$ 11 bilhões). Para 2022, é prevista arrecadação total de R$ 12,3 bilhões. Assim, a partir da arrecadação do ICMS, a parcela a ser repassada pelo Estado é subdividido entre os municípios conforme o IPM. Dentre os critérios desses repasses, são considerados extensão territorial, número de eleitores, dentre outros. 


Gráfico referente a repasses aos municípios do MS de jan a ago de 2021. Fonte: Repasse do ICMS - ASSOMASUL

A divisão da receita entre municípios, oriunda da arrecadação de impostos, representa essencial mecanismo para amenizar sobremaneira as desigualdades inter-regionais, com o propósito de viabilizar adequado equilíbrio socioeconômico entre os municípios nacionais.

Representatividade do Repasse na Receita Municipal

O estudo realizado pelo Observatório Econômico, baseado em dados de participação dos repasses na receita dos municípios de MS em 2020, considera as nove Regiões de Planejamento do Estado. Por exemplo, a Região de Campo Grande, forte centro industrial, comercial e de serviços do Estado, destaca-se com a soma de R$ 637,65 milhões de repasse para os municípios da região. Referente os municípios que constituem a região do Bolsão, em 2020, somaram em torno de R$ 466 milhões em repasses provenientes da arrecadação de ICMS. Regiões como  Cone-Sul e Sudoeste, em 2020, alcançaram em média R$ 121 milhões de repasse por região.

Além da análise das regiões de planejamento do MS, o estudo apresenta a participação do repasse do estado nas receitas dos municípios. Campo Grande e Dourados, por exemplo, com a receita total de R$ 4,3 bilhões e R$ 1,02 bilhão, respectivamente, tiveram repasse de 2020 que representou em torno 11% de suas receitas. O município de Alcinópolis destaca-se por apresentar maior participação do repasse de 2020 na receita municipal (49,09%). Aponta-se também significativa presença do repasse nas receitas de Angélica, Taquarussu e Laguna Carapa (em torno de 40%). Dessa forma, no geral, o repasse do Estado representou em 2020, em média, 24% da receita dos municípios. Destarte, é possível perceber a importância dos repasses nas receitas dos municípios do Mato Grosso do Sul.


Tabela Referente a repasse aos municípios do MS. Fonte: Receitas Municipais – Portal da Transparência. Repasse do ICMS – ASSOMASUL.

Emenda Constitucional n° 108

A Emenda Constitucional (EC) n° 108, que entrou em vigor em janeiro de 2021, estabelece que, da parcela pertencente aos municípios, anteriormente de 75%, 65% deve ser referente ao Valor Adicionado Fiscal (Vaf), ou seja, perda de 10% nesse valor. Portanto, estabelece a distribuição para a educação de, no mínimo, 10%, tomando como base indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento de equidade. Segundo o texto da EC nº 108, os Estados terão até 2 anos, a partir da promulgação da emenda constitucional, para aprovar as respectivas leis estaduais.

Com base na proposta de distribuição do ICMS Educação, elaborada pelo Observatório Econômico, baseada em dados de 2020, a Emenda n° 108 provocará acréscimo de, em média, 93,9%, para os municípios de menor Vaf. No entanto, os municípios que apresentam maior Vaf, com os novos critérios de distribuição, sofrerão decréscimo de 6,4%, visto que na Emenda são estabelecidos novos parâmetros que têm como base indicadores de melhoria na educação. Portanto, com base nas novas especificações da precitada EC, compreende-se desejável compensação perante a diminuição de 10 pontos percentuais no valor adicionado fiscal. Dessa forma, a Emenda n° 108 incentiva os gestores a realizarem melhorias nos respectivos indicadores da educação.



Referências:

Portal da Transparência dos Municípios - Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – ASSOMASUL.

Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desempenho Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO.

 

 

 

 

 

 

Estudo Elaborado pela equipe do Observatório Econômico do Sindifiscal/MS

Diretor: Clauber Aguiar

Consultor: Aluizio Pires

Economista: Patrícia Ayala

Estagiárias: Mariana Gomes, Silvia Regina

https://fatogeradorsindifiscalms.blogspot.com/

Diretor Presidente SINDIFISCAL: Francisco Carlos de Assis

https://sindifiscalms.org.br/