Foi aprovado no dia 25 de agosto de 2021,
na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o PL 238/2021, devido à
decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de manter a bandeira
vermelha de patamar 2. Esse projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, tem
como objetivo reduzir as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) incidentes sobre as faturas de energia elétrica de consumidores
que residem no estado. O projeto de lei estabelece que a redução é temporária,
entrou em vigor a partir do dia 1° de setembro de 2021, para exercícios do ano
de 2021 e 2022, quando for estabelecida a bandeira vermelha.
Portanto, com a finalidade
de minimizar o impacto do aumento da tarifação sobre a conta de energia do
consumidor final, o PL 238/2021 propõe a redução em dois pontos percentuais a
cobrança do ICMS da conta de energia elétrica. Essa proposta está integrada ao
conjunto de ações do Estado do Mato Grosso do Sul voltadas à suavização dos
efeitos negativos decorrentes da pandemia de Covid-19, com finalidades de
preservação da renda e retomada da economia do estado.
Segundo a ANEEL, o cenário hidrológico
do país demonstra níveis críticos na quantidade de chuvas sobre principais
reservatórios desde setembro de 2020. Em períodos de umidade baixa e de redução
nos níveis dos reservatórios é necessária a produção de energia através de
outros tipos de usina, como termelétricas, que possuem processo mais caro. Por
isso, quando acionadas, o custo de produção aumenta e a bandeira tarifária
muda.
O sistema de bandeiras tarifárias
funciona como sinalizador do custo real da geração, transmissão e distribuição
de energia, permitindo emitir sinal de alerta ao consumidor. Essa sinalização
tem a finalidade de obrigar consumo mais consciente por parte do usuário, haja
vista que o preço que este paga pela energia elétrica é maior nessas condições.
No fim de junho de 2021 a ANEEL estabeleceu adicionais das bandeiras
tarifárias, que entraram em vigor dia 1º de julho de 2021. Portanto, o valor da
bandeira tarifária patamar 2, referente a agosto de 2021, se mantêm no valor de
R$ 9,492 por 100 quilowatts-hora (kWh).
Dessarte, o
PL 238/2021 propõe que a cobrança reduzida do ICMS funcione da seguinte forma:
·
15% para
comerciantes, industriais, produtores e residenciais com consumo mensal de 1 a
200 kWh;
·
18% para
consumidores com consumo mensal de 201 a 500 kWh; e
·
23% para
consumidores com consumo mensal acima de 501 kWh.
Na previsão feita pelo Observatório Econômico foram analisados dados da arrecadação desde 2010 e ajuste de 8,9% na arrecadação a partir de abril de 2021. Assim, a análise mostra que a arrecadação do mês de setembro de 2021 seria de R$ 57,99 milhões, R$ 60,48 milhões de outubro e R$ 65,16 milhões de novembro. No entanto, devido a PL, a arrecadação do governo no período de setembro a novembro de 2021 que seria de R$ 183,63 milhões reduzirá para R$ 179,96 milhões. Ou seja, nesse período em que é previsto bandeira tarifária vermelha de patamar 2 em 2021, o governo irá perder R$ 3,67 milhões em arrecadação.
Referências:
MATO GROSSO DO SUL, Constituição 1989,
Capítulo X – DA ALÍQUOTA DO ICMS, Art. 41. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/MS/LEI-1810-1997-MATO-GROSSO-DO-SUL-MS.pdf Acesso
em: 25 de ago. 2021.
MATO
GROSSO DO SUL, Assembleia Legislativa. Projeto de Lei PL 00238/2021. Altera a
Lei Estadual n° 1 810, de 22 de dezembro de 1997 que dispõe sobre os tributos
de competência de Estado. Disponível em: SGPL (al.ms.gov.br)
Acesso em: 25 de ago. 2021.
COTEP/CONFAZ-Boletim de Arrecadação do ICMS
(https://www.confaz.fazenda.gov.br/boletim-de-arrecadacao-dos-tributos-estaduais)
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias
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