Projeto de Lei que promete reduzir ICMS deve impactar arrecadação em R$ 3,67 milhões



Foi aprovado no dia 25 de agosto de 2021, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o PL 238/2021, devido à decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) de manter a bandeira vermelha de patamar 2. Esse projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo reduzir as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre as faturas de energia elétrica de consumidores que residem no estado. O projeto de lei estabelece que a redução é temporária, entrou em vigor a partir do dia 1° de setembro de 2021, para exercícios do ano de 2021 e 2022, quando for estabelecida a bandeira vermelha.

Portanto, com a finalidade de minimizar o impacto do aumento da tarifação sobre a conta de energia do consumidor final, o PL 238/2021 propõe a redução em dois pontos percentuais a cobrança do ICMS da conta de energia elétrica. Essa proposta está integrada ao conjunto de ações do Estado do Mato Grosso do Sul voltadas à suavização dos efeitos negativos decorrentes da pandemia de Covid-19, com finalidades de preservação da renda e retomada da economia do estado.

Segundo a ANEEL, o cenário hidrológico do país demonstra níveis críticos na quantidade de chuvas sobre principais reservatórios desde setembro de 2020. Em períodos de umidade baixa e de redução nos níveis dos reservatórios é necessária a produção de energia através de outros tipos de usina, como termelétricas, que possuem processo mais caro. Por isso, quando acionadas, o custo de produção aumenta e a bandeira tarifária muda.

O sistema de bandeiras tarifárias funciona como sinalizador do custo real da geração, transmissão e distribuição de energia, permitindo emitir sinal de alerta ao consumidor. Essa sinalização tem a finalidade de obrigar consumo mais consciente por parte do usuário, haja vista que o preço que este paga pela energia elétrica é maior nessas condições. No fim de junho de 2021 a ANEEL estabeleceu adicionais das bandeiras tarifárias, que entraram em vigor dia 1º de julho de 2021. Portanto, o valor da bandeira tarifária patamar 2, referente a agosto de 2021, se mantêm no valor de R$ 9,492 por 100 quilowatts-hora (kWh).

Dessarte, o PL 238/2021 propõe que a cobrança reduzida do ICMS funcione da seguinte forma:

·         15% para comerciantes, industriais, produtores e residenciais com consumo mensal de 1 a 200 kWh;

·         18% para consumidores com consumo mensal de 201 a 500 kWh; e

·         23% para consumidores com consumo mensal acima de 501 kWh.


Gráfico referente à arrecadação do detalhamento do ICMS total de energia elétrica. * previsão do Observatório Econômico, ajuste de 8,9% a partir de abril de 2021. Fonte: COTEP/CONFAZ-Boletim de Arrecadação do ICMS.

 Na previsão feita pelo Observatório Econômico foram analisados dados da arrecadação desde 2010 e ajuste de 8,9% na arrecadação a partir de abril de 2021. Assim, a análise mostra que a arrecadação do mês de setembro de 2021 seria de R$ 57,99 milhões, R$ 60,48 milhões de outubro e R$ 65,16 milhões de novembro. No entanto, devido a PL, a arrecadação do governo no período de setembro a novembro de 2021 que seria de R$ 183,63 milhões reduzirá para R$ 179,96 milhões. Ou seja, nesse período em que é previsto bandeira tarifária vermelha de patamar 2 em 2021, o governo irá perder R$ 3,67 milhões em arrecadação.




Referências:

MATO GROSSO DO SUL, Constituição 1989, Capítulo X – DA ALÍQUOTA DO ICMS, Art. 41. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/MS/LEI-1810-1997-MATO-GROSSO-DO-SUL-MS.pdf Acesso em: 25 de ago. 2021.

MATO GROSSO DO SUL, Assembleia Legislativa. Projeto de Lei PL 00238/2021. Altera a Lei Estadual n° 1 810, de 22 de dezembro de 1997 que dispõe sobre os tributos de competência de Estado. Disponível em: SGPL (al.ms.gov.br) Acesso em: 25 de ago. 2021.

COTEP/CONFAZ-Boletim de Arrecadação do ICMS (https://www.confaz.fazenda.gov.br/boletim-de-arrecadacao-dos-tributos-estaduais)

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Disponível em: https://www.aneel.gov.br/bandeiras-tarifarias 



 

Estudo Elaborado pela equipe do Observatório Econômico do Sindifiscal/MS

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