Especial Lei kandir #01 - Mato Grosso do Sul - Do Fundo Compensatório em 2000 a Esmola em 2014.


ICMS e a Lei Kandir - MS perdeu R$ 5 Bi em 15 anos  


Lei Kandir e os repasses da União - MS
OBSERVATÓRIO: O texto original da Constituição Federal de 88 estabelecia imunidade do ICMS nas exportações apenas para produtos industrializados, assim, a exportação de uma serie de produtos semielaborados e de produtos primários era tributada pelo ICMS, o que levou a uma serie de estudos sobre a competitividade nacional.
Com a implantação do plano real a balança comercial brasileira apresentou um déficit de aproximadamente de U$ 3 a U$ 6 bilhões entre os anos de 1995 e 1996.

Diante dessas circunstâncias, o Deputado Antonio Kandir apresentou o PLP nº 95/1996, que foi aprovado pelo Congresso Nacional, durante a sua gestão como Ministro do Planejamento do Governo Fernando Henrique Cardoso, e transformou-se desde então na chamada “Lei Kandir” (Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996), substituindo o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 19682 , diploma legal que estabelecia, até então, as principais regras de cobrança do ICMS.


A proposta inicial de fomentar as exportações foi excelente e os resultados foram alcançados, porém em detrimento dos Estados. Estudos simulados pelo Observatório Econômico computaram só para Mato Grosso do Sul perdas de R$ 5.039.268.724,00, no período de 2000 a 2014, com as correções monetárias referentes a julho de 2015, considerando que fosse praticado o mesmo índice compensatório do ano 2000. (Planilha demonstrativa em anexo).

Estudo: Observatório Econômico – SINDIFISCAL/MS
Equipe de pesquisa do Observatório Econômico:

Marcos Miranda

Rodrigo da Rocha.

Clauber Aguiar - Diretor 

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