Lei Kandir e os repasses da União - MS |
OBSERVATÓRIO: O texto
original da Constituição Federal de 88 estabelecia imunidade do ICMS nas
exportações apenas para produtos industrializados, assim, a exportação de uma
serie de produtos semielaborados e de produtos primários era tributada pelo
ICMS, o que levou a uma serie de estudos sobre a competitividade nacional.
Com a
implantação do plano real a balança comercial brasileira apresentou um déficit
de aproximadamente de U$ 3 a U$ 6 bilhões entre os anos de 1995 e 1996.
Diante
dessas circunstâncias, o Deputado Antonio Kandir apresentou o PLP nº 95/1996,
que foi aprovado pelo Congresso Nacional, durante a sua gestão como Ministro do
Planejamento do Governo Fernando Henrique Cardoso, e transformou-se desde então
na chamada “Lei Kandir” (Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996),
substituindo o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 19682 , diploma legal
que estabelecia, até então, as principais regras de cobrança do ICMS.
A
proposta inicial de fomentar as exportações foi excelente e os resultados foram
alcançados, porém em detrimento dos Estados. Estudos simulados pelo
Observatório Econômico computaram só para Mato Grosso do Sul perdas de R$
5.039.268.724,00, no período de 2000 a 2014, com as correções monetárias
referentes a julho de 2015, considerando que fosse praticado o mesmo índice
compensatório do ano 2000. (Planilha demonstrativa em anexo).
Estudo: Observatório Econômico – SINDIFISCAL/MS
Equipe de pesquisa do
Observatório Econômico:
Marcos Miranda
Rodrigo da Rocha.
Fonte